A empresa Iristur Transportes e Turismo, responsável pelo ônibus clandestino que capotou na BR-070 no último sábado (21), deixando cinco mortos e 15 feridos, já foi condenada por outro acidente com morte, ocorrido em janeiro de 2012. O caso em questão foi registrado em Caldas Novas (GO), e o processo tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A ação foi movida pelos filhos de Terezinha de Souza Araújo, passageira que morreu, aos 75 anos, no acidente de ônibus. O veículo, com 12 passageiros, também estava no nome da Iristur. Na época, o veículo saiu da pista e capotou bruscamente, matando Terezinha. No boletim de ocorrência, segundo os autores do processo, o motorista argumentou que o ônibus quebrou e “soltou a barra de direção”.
Eles alegaram que o fato demonstrava “as péssimas condições de conservação e utilização do veículo, sem as devidas inspeções técnicas e manutenções preventivas”. Além disso, o boletim de ocorrência registrado na data do acidente, que ocorreu no fim de tarde de um sábado, mostrava que o pavimento da rodovia era bom, a pista estava seca e havia sinalização.
Outra empresa
A Iristur alegou no processo que a dona do ônibus era outra empresa, a Espaçonave Transportadora, e que o veículo foi vendido em 2011, apesar de não haver contrato e de a venda ter ocorrido de forma verbal. A defesa da Iristur afirmou que a companhia sequer realizava viagens para São Paulo, que o motorista não era funcionário da empresa e que o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estava no nome de outra pessoa.
O juiz, entretanto, condenou as duas empresas a pagarem, cada uma, indenização de R$ 20 mil à família da vítima. Após recurso, a Justiça de São Paulo ampliou a indenização para R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada empresa).
Na sentença de 2017, o magistrado apontou que a Iristur não comprovava a suposta venda do veículo, e entendeu que ela era responsável junto à empresa Espaçonave. “O infortúnio resultou na perda da genitora dos requerentes, o que, sem dúvidas, causou sofrimento emocional e psicológico muito superiores a quaisquer dissabores do cotidiano”, decidiu o juiz.
Outra vítima do mesmo acidente também processou a Iristur, que foi condenada a uma reparação por dano moral. A vítima alegou que o ônibus estava em péssimo estado e que “em função do acidente teve fraturas nas vértebras e costelas, além de contusão no crânio, lesões que provocaram seu afastamento das funções habituais”. A empresa foi condenada a uma reparação por dano moral.
Advogado da Iristur no caso, Hugo Justiniano da Silva Junior ressaltou que informação trazida no processo, de que o veículo já havia sido vendido, mas ainda estava no nome da empresa.
Acidente na BR-070
Um ônibus da mesma empresa, com 32 passageiros, capotou no início da noite do último sábado e matou cinco pessoas, sendo três maranhenses, no Distrito Federal. A Polícia Civil do DF (PCDF) prendeu, em flagrante, o motorista que dirigia o ônibus e o pai dele, dono da empresa de transporte de turismo. Felipe Alexandre Gonçalves Henriques e o pai, Alexandre Henriques Camelo, responderão por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.
A ocorrência registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) seguirá para a 17ª DP (Taguatinga Norte), onde o inquérito será conduzido. De acordo com o delegado-chefe Mauro Aguiar, o motorista do ônibus estava sendo escoltado pela fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tentou fugir em alta velocidade na BR-070.
Segundo os depoimentos dos envolvidos, Felipe Alexandre dirigiu o ônibus até a altura de Ceilândia, quando o pai, informado da abordagem da ANTT no posto da PRF, foi ao encontro do filho e assumiu a direção. Era ele quem conduzia o veículo, quando derrapou e acabou tombando o automóvel. À PCDF, porém, os passageiros contradizem esta informação e garantem que Felipe dirigia o carro que seguia o ônibus e que Alexandre, o pai, é quem conduzia o automóvel com os 32 passageiros.