Tidas como impróprias para o consumo, 16 marcas de café torrado foram desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na última semana. Alguns dos lotes fiscalizados pela pasta foram analisados quando já estavam à venda. A desqualificação levanta a questão: o que o consumidor deve levar em conta na hora de comprar esse produto?
Diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Celírio Inácio afirma que o Brasil é o país com maior consumo de café per capita do mundo, o que demonstra o quanto essa bebida é importante no dia a dia da população.
“É uma relação de sentimento, de hábitos e de exigência pela qualidade. Por haver tantas marcas, o consumidor precisa ter cuidado ao escolher o café, principalmente nos momentos atuais, onde os preços estão bem valorizados”, avalia.
O especialista dá algumas dicas que podem ajudar os consumidores de café a minimizar as chances de erro na hora de comprar o produto.
– Evite a “marca turista”, que aparece e desaparece do ponto de venda, de tempos em tempos;
– Cuidado com as marcas desconhecidas, sem certificações;
– Atenção com as marcas que apresentam preços bem abaixo da maioria;
– Compre de um supermercado que tenha responsabilidade em oferecer produtos certificados.
Inácio informa que se os critérios definidos em lei forem atendidos, a questão da qualidade torna-se mais subjetiva, dependendo de cada consumidor.
“O café de qualidade é aquele que atende a legislação, com os padrões exigidos de impureza e oferecendo notas sensoriais acima do mínimo exigido. É comum as pessoas confundirem qualidade com estilos de bebidas. Todos os cafés certificados pela ABIC têm qualidade. O que é melhor passa por um critério pessoal de preferência.”
Além disso, o Mapa alega que o café torrado e moído pode conter fraudes difíceis de se detectar a olho nu. A pasta diz que é importante que os consumidores verifiquem se os estabelecimentos que fazem a torra do café estão registrados junto ao Mapa.
Critérios do Mapa
A desclassificação das 16 marcas de café pelo Mapa atende aos critérios de uma portaria publicada em 2022. Segundo a norma, é considerado impróprio para o consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar teor de matéria estranha e impureza superior a 1%.
De acordo com a portaria, matérias estranhas são corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras e torrões, por exemplo.
Já as impurezas são elementos extrínsecos, como cascas, paus e outros detritos que acabam sendo colhidos com o café na lavoura cafeeira.