noticias327 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Brasil

Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)

Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)

Publicada em 15/08/24 às 13:25h - 5 visualizações

Sistema Rosariense


Compartilhe
Compartilhar a noticia Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)  Compartilhar a noticia Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)  Compartilhar a noticia Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)

Link da Notícia:

Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta (15)
 (Foto: Sistema Rosariense)

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que partidos, federações e coligações façam o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. O registro oficializa a candidatura e é um requisito necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro.

O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível – como, por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O prazo para que este julgamento ocorra nas instâncias locais, segundo o calendário eleitoral, é o dia 16 de setembro.

Até as 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de registro de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil pedidos de inscrição de candidatos a vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.

O prazo para realizar o pedido termina às 19h (horário de Brasília), se for feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Se for realizado pela internet, o prazo termina mais cedo: 8h (horário de Brasília).

Ato do registro
O pedido de registro de candidaturas é feito de forma eletrônica por partidos, coligações e federações. O próprio candidato, escolhido em convenção, também pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento.

No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens.

No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 23203
Usuários Online: 8
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!