noticias112 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Brasil

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode

Publicada em 16/08/24 às 13:08h - 12 visualizações

Sistema Rosariense


Compartilhe
Compartilhar a noticia Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode  Compartilhar a noticia Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode  Compartilhar a noticia Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode

Link da Notícia:

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); saiba o que pode e o que não pode
 (Foto: Sistema Rosariense)

Começa oficialmente, nesta sexta-feira (16), a campanha eleitoral para as Eleições Municipais 2024. A partir de agora, os inscritos na Justiça Eleitoral para disputar uma vaga de prefeito, vice-prefeito ou vereador vão expor suas propostas aos 155,912 milhões eleitores aptos a votar em outubro.

As regras, o que pode e o que não pode, multas e punições estão na Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.

Neste ano, há ainda a novidade da inteligência artificial (IA). Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou diretrizes aprovadas pela Corte sobre o tema.

Entre as medidas previstas para o uso de IA, está a proibição de manipulação de rostos e vozes de figuras públicas, os chamados deep fakes. Há ainda a obrigação de aviso sobre o uso dessa tecnologia na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das big techs caso não removam imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Quem não obedecer a norma poderá ter o registro de candidatura cassado ou perder o mandato, caso seja eleito.

Outra regra aprovada pelo TSE permite a divulgação de posição política por parte de artistas e influenciadores digitais em shows, performances e perfis, desde que seja voluntária e gratuita.

O TSE também determinou que o diretório nacional de cada partido deverá abrir uma conta específica para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras. Os recursos deverão ser repassados pelas siglas até 30 de agosto.

Veja as principais regras da campanha eleitoral:

  • Dia 16 começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
    A partir de 16 de agosto até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • A partir dessa data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
  • Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. É autorizada a distribuição de folhetos e bandeiras ao longo das vias;
  • São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
  • É proibida a propaganda paga por candidatos no rádio e na televisão. É vetado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • Os candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. O horário eleitoral gratuito começa dia 30 de agosto;
  • O tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados;
  • Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos;
  • É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • A divulgação de fake news é crime. A Justiça Eleitoral pode retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais;
  • A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • Sobre inteligência artificial: fica proibido o uso de deep fakes, que é a alteração de vídeo ou foto com ajuda de IA e o uso de robôs para simular diálogos com candidatos. É obrigatório o aviso sobre o uso de IA na propaganda.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 22371
Usuários Online: 620
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!