Quem não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno das eleições que acontecem em 51 cidades, sendo 15 capitais, no dia 27 de outubro. Os eleitores voltam às urnas nesses municípios para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito. A justiça eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. A votação é permitida, desde que o eleitor esteja em situação regular com a justiça eleitoral.
A gente lembra que, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quem não votou no 1º turno das eleições e não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. São 60 dias de prazo, o mesmo para quem não votar no segundo turno. Nesse caso, a data limite de justificativa é 7 de janeiro de 2025.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da justiça eleitoral.
Quem não puder apresentar justificativa on-line deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial.
Deixar de voar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam. Portanto, não precisam justificar.
Quem ficar sem a quitação eleitoral fica impedido, por exemplo, de fazer matrículas de escolas e de universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.