O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 19, uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7651 para fixar o teto de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas parlamentares individuais no Maranhão.
A medida também determinou que 50% desse percentual seja destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.
Agora, cabe à Assembleia Legislativa do Maranhão e ao governo estadual adequar as normas locais aos critérios estabelecidos pelo STF, garantindo conformidade com a Constituição e maior transparência na alocação de recursos públicos.