A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a operadora Vivo a pagar indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022. A decisão foi baseada em ações movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Idedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores.
Os relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes foram apresentados como provas. Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequada dos serviços contratados pelos consumidores.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.
A Vivo foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, a operadora deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5.000,00 a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A empresa também deverá pagar uma indenização por danos morais individuais de R$ 1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença inclui uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.