Uma portaria emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.
O documento também orienta pais e responsáveis sobre assuntos como cobrança de taxas e venda de fardamentos.
Veja alguns dos principais pontos da portaria do Procon-MA:
Matrículas
- Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
- A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.
Uniformes
- Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
Material escolar
- Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostila
- A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada;
- Não podem ser exigidos: Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.