A Justiça do Maranhão condenou o Supermercado Mateus a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.
A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.
A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.
Apesar do supermercado negar que tenha havido a prática de racismo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, citou o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Fonte: Central Notícias Brasil