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Maranhão

Acusado de estuprar as filhas é condenado a 28 anos de prisão

Acusado de estuprar as filhas é condenado a 28 anos de prisão

Publicada em 27/08/24 às 09:17h - 5 visualizações

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Acusado de estuprar as filhas é condenado a 28 anos de prisão
 (Foto: Sistema Rosariense)

A Justiça do Maranhão condenou, na última sexta-feira (23), um homem a 28 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra duas filhas dele. O crime ocorreu no ano de 2019, na cidade de Imperatriz. Segundo as investigações, o réu teria praticado conjunção carnal e ato libidinoso com as filhas desde quando tinham seis e nove anos. Os crimes ocorreram, conforme relatos das vítimas, por cerca de seis anos, até quando a mais velha tinha completado 15 anos.

A condenação ocorreu após apelação do Ministério Público julgada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reformou uma sentença da 3ª Vara Criminal de Imperatriz absolvendo o réu. A defesa chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.

De acordo com o Ministério Público, o pai não morava com as filhas, porém, realizava os direitos de visitação aos sábados, dia em que a mãe delas ia lavar roupa fora e deixava a menor de nove anos na casa dele e a de seis anos, ficava na casa de uma tia.

ENTENDA O CASO

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão no dia 2 de julho de 2019 junto à 3ª Vara Criminal de Imperatriz. Após diversas audiências de instrução e julgamento e alegações finais da defesa e do MP, o juiz considerou que não havia provas suficientes sobre a autoria dos fatos e absolveu o acusado em sentença proferida em abril de 2022.

Inconformada com a decisão, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça em 15 de maio de 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Criminal, em conformidade com o parecer do Ministério Público, deu provimento ao recurso para condenar o réu a 28 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa do réu ingressou com recurso especial que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça. Após isso, recorreu com agravo em recurso especial, tendo o procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, em segundo grau, se manifestado pelo não conhecimento do pedido.

Mais uma vez, a defesa recorreu, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, que transitou em julgado no dia 21 de fevereiro de 2024.

Na audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 23, a promotora de justiça, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira tomou conhecimento do trânsito em julgado do referido acórdão.




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