noticias629 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Maranhão

Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA

Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA

Publicada em 27/08/24 às 12:06h - 8 visualizações

Sistema Rosariense


Compartilhe
Compartilhar a noticia Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA  Compartilhar a noticia Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA  Compartilhar a noticia Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA

Link da Notícia:

Maranhão lança Carteira de Identificação para Pessoas com TEA
 (Foto: Sistema Rosariense)

Foi lançado, nessa segunda-feira (26), no Maranhão, a Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA). O documento vai facilitar a identificação de pessoas com o TEA e garantir a prioridade nos atendimentos em serviços públicos e privados.

O documento será emitido pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão (ATI/MA). Entre outros benefícios ele garantirá a atenção integral no acesso a serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A emissão do documento será digital e gratuita, podendo ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA, quanto pelos seus responsáveis legais. Para isso, o cidadão pode optar por realizar uma solicitação de duas formas: presencialmente na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, que está disponível para download em celulares Android e IOS.

Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até 5 dias úteis.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter, no mínimo: nome completo, filiação, local e data de nascimento da pessoa com TEA; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço completo; fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão; nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável; identificação da unidade federativa, órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; dados de expedição e validade do documento.

A CIPTEA será emitida exclusivamente para pessoas residentes no Estado do Maranhão e será disponibilizada em formato digital. Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 22593
Usuários Online: 697
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!