noticias244 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Maranhão

Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro

Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro

Publicada em 02/09/24 às 08:00h - 5 visualizações

Sistema Rosariense


Compartilhe
Compartilhar a noticia Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro  Compartilhar a noticia Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro  Compartilhar a noticia Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro

Link da Notícia:

Comércio da Grande Ilha tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro
 (Foto: Sistema Rosariense)

O comércio de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro de 2024 (sábado e domingo), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário de São Luís. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).

A decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, no sábado (7), das 8h às 18h, e no domingo (8), das 8h às 14h. As lojas de Shopping Centers poderão funcionar no sábado (7), das 10h às 22h, e no domingo (8), das 13h às 21h.

Para o funcionamento, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga também uma gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) aos empregados convocados ao trabalho. A Fecomércio-MA esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.

Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 45,00 aos empregados convocados.

No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa pode funcionar sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 22889
Usuários Online: 690
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!