A partir deste sábado (21), nenhum candidato às eleições de 2024 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito começa a valer 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto, para eles a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro.
Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.