Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para contribuintes aproveitarem o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), que concede redução de multas e juros de 60% a 100% do IPVA, ICMS e ITCD.
O benefício alcança débitos fiscais, instituídos ou não em dívida ativa, até o exercício de 2023.
Para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mais de 67 mil contribuintes do IPVA aderiram ao benefício fiscal, recuperando aos cofres públicos R$ 31,8 milhões.
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) alcançou 152 contribuintes que somaram o montante de R$ 2,5 milhões.
Já o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve, até o momento, adesão de 27.987 contribuintes que aproveitaram as reduções de multas e juros, recuperando ao Estado R$ 135,4 milhões.
O REFIS ainda pode ser aproveitado por contribuintes que possuem inadimplência até o ano de 2023, e desejam condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam à redução de até 100% das multas e dos juros se aderido até o dia 31 de outubro.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão, que podem ser consultados no site da Sefaz-MA: portal.sefaz.ma.gov.br
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que esta é a última oportunidade do ano para o pagamento com desconto. “O convênio do Confaz não permite mais a ampliação do prazo do Refis. Importante que todos os contribuintes estejam cientes que o prazo para adesão aos benefícios fiscais encerra no dia 31 de outubro”, destacou o secretário de Fazenda.