O Ministério das Comunicações publicou na sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU) autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) a sete municípios situados na região amazônica, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), levando informação, cultura e lazer a mais de 379 mil pessoas.
Os municípios maranhenses contemplados foram São Domingos do Maranhão, Zé Doca, São José de Ribamar, Governador Newton Bello, Bacabeira, Nova Olinda do Maranhão e Olho D’água das Cunhãs. Todos os cidadãos terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio.
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso aos programas de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão na região amazônica. “As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.
Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
Retransmissão de rádio na Amazônia Legal
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.
A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.