Desde o último domingo (1º de dezembro), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou novas regras para notificar beneficiários por falta de pagamento. A norma já está em vigor e, por meio de novos contratos, o usuário somente terá o plano cancelado por falta de pagamento, caso deixe de pagar, no mínimo, duas mensalidades de forma consecutiva ou não.
Em relação à regra antiga, ela continua valendo para os contratos assinados até o dia 30 de novembro, ou seja, de que o cancelamento se dá se uma mensalidade ficar em aberto por mais de 2 meses ou mais mensalidades por 60 dias consecutivos, nos últimos 12 meses correntes.
Caso o usuário deseje pagar a dívida antes do cancelamento, a ANS afirma que deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e manter sempre seus dados cadastrais atualizados.
Os meios pelos quais a ANS entrará em contatos com os beneficiários são as seguintes:
Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura.
Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda à mensagem.
Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
Carta, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.