O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar uma indenização de R$ 50 mil por todos os danos ambientais causados por vazamentos de esgotos na Península da Ponta D’areia, após denúncia feita pela Associação dos Moradores ao Ministério Público em 2017.
Na Ação Civil Pública movida pelo MP, constam os princípios da precaução e da prevenção. O documento afirma ainda que “a ausência de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental”.