noticias730 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Maranhão

Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%

Os novos valores entram em vigor na próxima segunda-feira (28/8).

Publicada em 23/08/23 às 09:52h - 7 visualizações

centraldenoticiasbrasil.com


Compartilhe
Compartilhar a noticia Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%  Compartilhar a noticia Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%  Compartilhar a noticia Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%

Link da Notícia:

Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário (RTA) da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A (Equatorial Maranhão). A distribuidora atende aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios do Estado.

Confira os novos índices que entram em vigor na próxima segunda-feira (28/8):


De acordo com a agência, os fatores que mais impactaram nos índices foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica. 

Segundo a Aneel, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 22032
Usuários Online: 286
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!