noticias333 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Maranhão

Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços

Saiba para onde a regra é válida

Publicada em 25/08/23 às 10:27h - 20 visualizações

centraldenoticiasbrasil.com


Compartilhe
Compartilhar a noticia Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços   Compartilhar a noticia Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços   Compartilhar a noticia Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços

Link da Notícia:

Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços

Já está em vigor a Lei 7.357, de autoria do vereador Raimundo Penha, que dispõe sobre a forma de publicidade dos preços – em promoção e valor normal – e das condições de pagamento praticados nos postos de combustíveis de São Luís. A medida visa informar com clareza e garantir melhor atendimento aos consumidores.

“Muitas vezes os consumidores sentem-se lesados a abastecerem seus automóveis, por não terem sido devidamente informados sobre os valores e as formas de pagamento praticados pelos postos de combustíveis. É muito comum ocorrer de não poderem pagar os preços promocionais em cartão de crédito, por exemplo. Essa é uma prática abusiva que não mais ocorrerá, com a vigência desta lei”, justificou Raimundo Penha.

Promulgada pelo presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor, a Lei 7.357 estabelece que os postos de combustíveis deverão informar de forma adequada ao consumidor , de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas referentes aos preços praticados em promoção e em valor normal, e condições de pagamento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a lei, deverá ser discriminado o valor do litro de combustível a ser pago por meio de cartão de crédito, cartão de débito e em dinheiro, e com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro cadastro. O texto de propaganda com as condições para pagamento do valor promocional deverá ter tamanho idêntico em relação aos preços normais sem desconto. O desrespeito a essas regras implicará em multa de R$ 3 mil




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 23274
Usuários Online: 79
Copyright (c) 2024 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!