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Homem é condenado por compartilhar conteúdo pornográfico de menores em site russo

Homem é condenado por compartilhar conteúdo pornográfico de menores em site russo

Publicada em 22/05/24 às 08:35h - 6 visualizações

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Homem é condenado por compartilhar conteúdo pornográfico de menores em site russo
 (Foto: Sistema Rosariense)

Um homem morador de São Luís foi condenado pela Justiça Federal, a cinco anos de prisão e multa, por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A denúncia contra o homem foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

A denúncia do MPF contra o homem foi apresentada após o desmembramento de inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um site russo relacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.

Durante as investigações, foi possível identificar que o homem, além de frequentar o site russo, também possuía um usuário cadastrado no site. No perfil, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que podiam ser acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do denunciado.

Com isso, foi solicitada busca e apreensão na residência do homem, que foram cumpridas em julho de 2017. Na casa, foram apreendidos diversos equipamentos – notebooks, pen drives e celulares. Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.

Em depoimento, o réu confirmou que frequentava o fórum acessado pelo link do site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Afirmou, ainda, que negociou imagens e vídeos com o intuito de receber dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar tais arquivos. O MPF chegou a denunciar o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.

*Com informações do MPF/MA



Fonte: Central Notícias Brasil 




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