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Tesoureiro da Caixa é condenado por roubar R$ 400 mil da agência

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Publicada em 11/10/24 às 13:20h - 4 visualizações

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Tesoureiro da Caixa é condenado por roubar R$ 400 mil da agência
 (Foto: Sistema Rosariense)

A Justiça Federal condenou um tesoureiro da Caixa Econômica Federal por peculato e comunicação falsa de crime em Imperatriz. O réu forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada, para cobrir um roubo arquitetado de R$ 400 mil de uma agência que trabalhava em Açailândia, no interior do estado.

A ação que resultou na condenação dele foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime aconteceu em 7 de outubro de 2016, quando o funcionário trabalhava como tesoureiro da Caixa em Açailândia.

Segundo a ação, ele retirou R$ 400 do cofre da agência e colocou em uma caixa, levou para a BR-010 em uma região de estrada de chão. Em depoimento na época, o homem disse que fez isso atendendo uma ordem de um homem armado que o surpreendeu em casa e determinou que o saque fosse feito, mediante a ameaças feitas a ele e sua família.

Durante a investigação do crime, feita pela Polícia Federal, foram reveladas inúmeras contradições e ausência de evidências que confirmassem o seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão na sua casa. Além disso, não havia vestígios na área onde supostamente o dinheiro havia sido deixado.

De acordo com o MPF, o tesoureiro não reportou o caso à polícia e a Caixa Econômica de forma imediata, o que seria esperado, já que não havia reféns em sua residência. A ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da Caixa, levando mais incertezas sobre a veracidade da sua versão dos acontecimentos.

As investigações incluíram entrevistas com testemunhas que comprovaram a incoerência nas explicações. Com as provas, a Justiça Federal condenou o réu por quatro anos, cinco meses e cinco dias de prisão no regime semiaberto pelos crimes de peculato e comunicação falsa de crime.

Além disso, ele foi condenado a pagar 70 dias-multa, sendo fixado pelo juiz um valor equivalente a 1/0 do salário mínimo vigente por dia-multa e a reparar os danos causados em R$ 400.




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