noticias546 Seja bem vindo ao nosso site Sistema Rosariense!

Política

Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar

Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar

Publicada em 19/03/25 às 12:16h - 7 visualizações

Sistema Rosariense


Compartilhe
Compartilhar a noticia Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar  Compartilhar a noticia Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar  Compartilhar a noticia Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar

Link da Notícia:

Após petição da PGR, voto do Ministro Alexandre de Moraes é retirado do ar
 (Foto: Sistema Rosariense)

Ganhou repercussão no cenário político do Maranhão, a retirada do voto virtual do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do sistema que acompanha a ação do partido Solidaridade contra a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A retirada do voto do Ministro Moraes ocorre após uma petição da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, que diz respeito ao voto divergente e antecipado do ministro Alexandre de Moraes, que teria sido baseado em uma “fake news” apresentada nos autos pelo partido Solidariedade.

Voto do Ministro Alexandre de Moraes retirado do sistema. (Foto: Reprodução)

O partido sustenta na ação que o critério de desempate por maior idade foi criado poucos dias antes da eleição da Mesa Diretora da Alema.

Porém, conforme cita a petição, este critério está previsto no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno (redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024) é reprodução de normas anteriores – vigentes há 34 anos -, quais sejam: art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011; e art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2021”, detalha o procurador no documento, para atestar a veracidade do que afirma e pôr prevenir qualquer interpretação errada que possa vir a surgir.

O caso começou a ser julgado na última sexta-feira (14), e já contava com dois votos, o do próprio Ministro Alexandre de Moraes e o da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou pela improcedência da ação do Solidariedade, e confirmando a validade da regra de desempate na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A ministra também rejeitou as alegações de desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade.

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a apreciação.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (98)99236-5299

Visitas: 34706
Usuários Online: 22
Copyright (c) 2025 - Sistema Rosariense
Converse conosco pelo Whatsapp!